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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 1990

JUCALEMAO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1040, 6 de novembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JUCALEMAO
Processo INPI
7217374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁG. SEGUNDO DO ART. 85 C/C PARÁG. ÚNICO DO ARTIGO 62 DO CPI INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
BAR E RESTAURANTE JUCALEMAO LIMITADA
48.119.176/0001-93
Data de depósito
3 de agosto de 1979

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1795Extinção31/05/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1040IndeferimentoEsta publicação06/11/1990

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

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