IGASA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (PR) 001177 DE 19/04/90 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (PR) 002548 DE 03/08/89 * INT. MOISES ELIAS LUBRUSLY
Despacho 750
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 85 C/C PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. MOISES ELIAS KUBRUSLY
Sobre a marca
- Titular
- IGASA S A INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS
- 76.547.397/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de maio de 1978
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
- RPI nº 1040PetiçãoEsta publicação06/11/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1040Indeferimento06/11/1990
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.