IGASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. MOISES ELIAS KUBRUSLY
Sobre a marca
- Titular
- IGASA S A INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS
- 76.547.397/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de maio de 1978
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1152RenovaçãoEsta publicação29/12/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.