(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 1990

COLEBRINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1040, 6 de novembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COLEBRINA
Processo INPI
7119453
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 051527 DE 08/02/90 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGACAO ATRAVES DA PET(RJ) 0216366 DE 04/04/90 *INT. DANNEMANN

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
D. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de maio de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1658Extinção15/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1040PetiçãoEsta publicação06/11/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1040Renovação06/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1005Transferência06/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.