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Dado oficial do INPI

COLEBRINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLEBRINA

ST13

BR500000007119453

Classe

5

Pedido

007119453

Registro

007119453

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/80
  6. Extinto15/10/02

Registro concedido em 10/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/10/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

09/05/1978

Data de registro

10/05/1980

Data de expiração

10/05/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

D. V. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1658

15/10/2002

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 051527 DE 08/02/90 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGACAO ATRAVES DA PET(RJ) 0216366 DE 04/04/90 *INT. DANNEMANN

RPI 1040

06/11/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1040

06/11/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DAGRA N. V. (NL) NOME ALTERADO *INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1005

06/02/1990

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