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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

MÍDI MÍDIA ALTERNATIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MÍDI MÍDIA ALTERNATIVA
Processo INPI
814915531
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MIDIA ALTERNATIVA" *INT. JOÃO THEMUDO

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Sobre a marca

Titular
FEIRAS EXPOSICOES E CONGRESSOS LTDA
42.183.830/0001-41
Data de depósito
27 de junho de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1192Recurso provido05/10/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1057Recurso05/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1039DeferimentoEsta publicação30/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1020Despacho29/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.