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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

IMART

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
814480926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. G. PACHECO MARCAS E PAT. LTDA

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Sobre a marca

Titular
IMART-MARRARA TORNEARIA DE PEÇAS LTDA
55.788.707/0001-04
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
3 de outubro de 1988
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1717Renovação02/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1716Despacho anulado25/11/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1713Extinção04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1656Exigência01/10/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1585Transferência22/05/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1072Registro18/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1055Retribuição decenal19/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1039DeferimentoEsta publicação30/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1020Despacho29/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 971Retificação30/05/1989

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  13. RPI nº 951Retificação10/01/1989

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.