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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

ARTEFACTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
813441242
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
TELESPRING S/A- INDUSTRIA ELETRONICA
88.304.233/0001-29
Data de depósito
3 de abril de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1179Recurso provido06/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1057Recurso05/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1039DeferimentoEsta publicação30/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 925Despacho12/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ARTEFACTO, Deferimento na RPI nº 1039 | TrademarkIQ