Processo nº 812156790
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 261
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
VIABILIDADE PUBLICADAS NAS RPI(S) 1033, DE 18/09/90, RPI 1011, DE 27/03/90, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- RENATO BALESTRA ALTA MODA SOC. A RESPONSABILITA LTA.
- Data de depósito
- 23 de agosto de 1985
Histórico de despachos
10ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1039Recurso providoEsta publicação30/10/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
- RPI nº 1039Despacho anulado30/10/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1039Despacho30/10/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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