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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

Processo nº 812156790

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
812156790
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3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

VIABILIDADE PUBLICADAS NAS RPI(S) 1033, DE 18/09/90, RPI 1011, DE 27/03/90, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

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Sobre a marca

Titular
RENATO BALESTRA ALTA MODA SOC. A RESPONSABILITA LTA.
Data de depósito
23 de agosto de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1089Arquivamento15/10/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1067Retribuição decenal14/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1051Deferimento22/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1039Recurso providoEsta publicação30/10/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  5. RPI nº 1039Despacho anulado30/10/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1039Despacho30/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1011Despacho27/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 867Exigência02/06/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 840Recurso25/11/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 821Indeferimento15/07/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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