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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

RIO SHOPPING GUIDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RIO SHOPPING GUIDE
Processo INPI
811925439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DO CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS ASSINALADOS PELO REGISTRO, EQUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA * INT PAULO C OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO RIO CONGRESSOS E EVENTOS - RIO CONVENTION & VISITORS BUREAU
28.247.773/0001-96
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
15 de março de 1985

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1377Renovação22/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1118Transferência05/05/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1039ExigênciaEsta publicação30/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 828Registro02/09/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 811Retribuição decenal06/05/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 788Deferimento26/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 769Despacho16/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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