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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

MULINO BIANCO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811640779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. IDALI INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 034462 , DE 30/07/90 * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BARILLA G.E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI
Data de depósito
23 de julho de 1984

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2362Extinção12/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1823Transferência13/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1454Transferência17/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1314Renovação06/02/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1145Indeferimento10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1139Despacho anulado29/09/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1124Caducidade16/06/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  10. RPI nº 1121Recurso26/05/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1121Transferência26/05/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1092Caducidade05/11/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1039CaducidadeEsta publicação30/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 774Registro20/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 755Deferimento09/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 735Despacho20/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.