Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990
PLAY BOY
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. PLAYBOY ENTERPRISES INC (US) PET (BR/RJ) 026362 DE 21/05/90 *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ALDO MARCHAND INTERNACIONAL E EXPORTACAO LTDA
- 54.308.358/0001-05
- Data de depósito
- 30 de abril de 1976
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1039CaducidadeEsta publicação30/10/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.