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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

DIP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIP
Processo INPI
6969895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. WHEATON DO BRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) PET.(SP) 006960 DE 02/03/90 * INT. ANA MARIA FREITAS GOMES

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS DIP LTDA
50.277.706/0001-73
Data de depósito
7 de agosto de 1978

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1230Extinção28/06/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1115Caducidade14/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1039CaducidadeEsta publicação30/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.