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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

GURUPI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GURUPI
Processo INPI
6219667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
ARAGUAIA COMPANHIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
02.517.787/0001-99
Data de depósito
30 de janeiro de 1973

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1039ExtinçãoEsta publicação30/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 814Renovação27/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.