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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

TECMACHINE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TECMACHINE
Processo INPI
7193700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

REGISTRADO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MARCHINE" * INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES

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Sobre a marca

Titular
TECMACHINE IND E COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
44.072.429/0001-60
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
11 de junho de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1747Extinção29/06/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1645Caducidade16/07/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1488Caducidade13/07/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1342Transferência20/08/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1039RenovaçãoEsta publicação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.