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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

CIFERAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7184590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CIFERAL COMERCIO INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA
30.314.561/0001-26
Procurador ou escritório
I. R. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1653Extinção10/09/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1455Arquivamento24/11/1998

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1039RenovaçãoEsta publicação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.