Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990
BOA COZINHA VIDA MELHOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
BOA COZINHA VIDA MELHOR
- Processo INPI
- 3593630
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. INDUSTRIA J.B. DUARTE S/A (BR/SP) PET (SP) 021062 , DE 29/06/90 * INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
- Data de depósito
- 23 de março de 1961
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1039CaducidadeEsta publicação30/10/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.