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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1990

MAXIMUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1038, 23 de outubro de 1990NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

MAXIMUS
Processo INPI
814907458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
21 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2668Caducidade22/02/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Caducidade20/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2585Caducidade21/07/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2412Retificação28/03/2017

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2225Renovação27/08/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1771Renovação14/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1734Transferência30/03/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1060Registro26/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1055Retribuição decenal19/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1038DeferimentoEsta publicação23/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.