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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1990

Processo nº 814617433

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1038, 23 de outubro de 1990FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 16

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Logotipo da marca Processo nº 814617433
Processo INPI
814617433
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. RICARDO JACKSON D' A. RAMOS

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SHELL BRASIL S/A (PETRÓELO) - RJ- INT. RICARDO JACKSON DÁLMEIDA RAMOS

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Sobre a marca

Titular
SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2622Renovação06/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2245Renovação14/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1737Despacho anulado20/04/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1729Renovação25/02/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1713Extinção04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1072Registro18/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1056Retribuição decenal26/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1038Transferência23/10/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1038DeferimentoEsta publicação23/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 982Despacho anulado15/08/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 965Exigência18/04/1989

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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Processo nº 814617433, Deferimento na RPI nº 1038 | TrademarkIQ