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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1990

NO-CAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1038, 23 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NO-CAL
Processo INPI
810797836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FHARMACIA ARTESANAL LTDA (BR/SP) PET (SP) 022578 DE 11/07/90 * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

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Sobre a marca

Titular
NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A.
43.733.724/0001-57
Data de depósito
24 de março de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1097Extinção10/12/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1061Caducidade02/04/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1038CaducidadeEsta publicação23/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 883Transferência22/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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