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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1990

NEW VAC OLEOSA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1038, 23 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NEW VAC OLEOSA
Processo INPI
800350049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONSTESTAÇÃO * INT. JOSE CARLOS LINHARES

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Sobre a marca

Titular
VALLÉE S/A
20.557.161/0001-98
Data de depósito
28 de novembro de 1980

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1038CaducidadeEsta publicação23/10/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1014Caducidade17/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 831Transferência23/09/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 796Exigência21/01/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 773Transferência13/08/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

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