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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1990

JET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1038, 23 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JET
Processo INPI
730145360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ENERGEX BRASIEIRA S/A (BR/SP) PET (BR/SP) 005182 DE 20/02/89 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
ORNIEX S.A
61.084.885/0001-49
Data de depósito
30 de julho de 1973

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1153Extinção05/01/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1127Caducidade07/07/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1108Exigência25/02/1992

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1038CaducidadeEsta publicação23/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.