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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1990

IMPACTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1038, 23 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IMPACTO
Processo INPI
7095236
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. AIR IMPACT PRODUCTIONS S.A. (BR/RJ) PET. (RJ) 016048 DE 15/05/89 * INT. SONOS

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. SOMOS

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO GALLUP DE OPINIAO PUBLICA LTDA S/C
61.717.625/0001-63
Data de depósito
30 de novembro de 1978

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1121Petição26/05/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1121Extinção26/05/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1104Caducidade28/01/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1082Renovação27/08/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1082Despacho anulado27/08/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1067Renovação14/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1066Exigência07/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1038CaducidadeEsta publicação23/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1038Exigência23/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 783Transferência22/10/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.