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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1990

EUREKA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1038, 23 de outubro de 1990MistaRegistro ExtintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
7079028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE CODIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL DECLARADO. * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
08.505.736/0001-23
Procurador ou escritório
Beerre Assessoria Empresarial S
Data de depósito
10 de outubro de 1978
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1749Renovação13/07/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1523Exigência14/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1065Renovação30/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1038ExigênciaEsta publicação23/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.