COROA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 853
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INT JORGE CORRÕEA GERMANY
Sobre a marca
- Titular
- COROA SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIAS ALIMENTARES
- 92.681.766/0001-05
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 1961
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1038IndeferimentoEsta publicação23/10/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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