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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1990

FARMACO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1038, 23 de outubro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2564238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.FARMACO- FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA (BR/SP) PET(BR/SP) 019324 DE 13/06/90 *INT. VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
FARMACO LIMITADA
33.163.304/0001-29
Data de depósito
10 de agosto de 1961

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1124Extinção16/06/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1061Caducidade02/04/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1038CaducidadeEsta publicação23/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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