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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 1990

BOM PRECO BP SUPERMERCADOS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1037, 16 de outubro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
814915108
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. COMPRECO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE (BR/PE)*INT. HECTOR E. VILLA

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Sobre a marca

Titular
BP SUPERMERCADOS LTDA
87.414.306/0001-72
Data de depósito
26 de junho de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1156Arquivamento26/01/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1137Indeferimento15/09/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1037OposiçãoEsta publicação16/10/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1020Despacho29/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BOM PRECO BP SUPERMERCADOS, Oposição na RPI nº 1037 | TrademarkIQ