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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 1990

CERVEJA VIENNA EXTRA LAGER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1037, 16 de outubro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CERVEJA VIENNA EXTRA LAGER
Processo INPI
814904971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSSIVO DA PALAVRA CERVEJA E DA EXPRESSÃO ESTRA LAGER *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO SUDESTE S/A
55.962.385/0001-60
Data de depósito
16 de junho de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1501Transferência13/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1166Registro06/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1139Retribuição decenal29/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1135Transferência01/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1037DeferimentoEsta publicação16/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1019Transferência22/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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