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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 1990

CAÇADOR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1037, 16 de outubro de 1990NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CAÇADOR
Processo INPI
814760074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

INT MARIA MADALENA DA CUNHA C. FREIRE

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Sobre a marca

Titular
FRANCISCO CRISPI JUNIOR LTDA
39.934.972/0001-99
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
5 de abril de 1989

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2896Extinção07/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1305Registro05/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1282Retribuição decenal27/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1253Deferimento06/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1223Despacho10/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1223Despacho anulado10/05/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1044Despacho anulado04/12/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1044Indeferimento04/12/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1037ArquivamentoEsta publicação16/10/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  14. RPI nº 1019Indeferimento22/05/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 997Indeferimento28/11/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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