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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 1990

FUTURO REVELADO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1037, 16 de outubro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FUTURO REVELADO
Processo INPI
814519130
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT ZILTON O LINHARES

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Sobre a marca

Titular
CASA PUBLICADORA BRASILEIRA
44.194.660/0001-26
Data de depósito
3 de outubro de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1072Arquivamento18/06/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1055Exigência19/02/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1037DeferimentoEsta publicação16/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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