HIPOCLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERG. DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA TRANSF. E APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG. 2 DO ART. 115 DO CPI. * INT. MARIA DO CARMO M. 7. ALEXANDRE.
Sobre a marca
- Titular
- HIDROALL DO BRASIL LTDA
- 53.877.684/0001-70
- Data de depósito
- 18 de julho de 1980
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1037TransferênciaEsta publicação16/10/1990
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
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