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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 1990

HIPOCLOR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1037, 16 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HIPOCLOR
Processo INPI
800199820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERG. DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA TRANSF. E APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG. 2 DO ART. 115 DO CPI. * INT. MARIA DO CARMO M. 7. ALEXANDRE.

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Sobre a marca

Titular
HIDROALL DO BRASIL LTDA
53.877.684/0001-70
Data de depósito
18 de julho de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1211Extinção16/02/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1135Transferência01/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1119Transferência12/05/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1084Exigência10/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1037TransferênciaEsta publicação16/10/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

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