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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 1990

GENDATA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1037, 16 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GENDATA
Processo INPI
7053347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAG. UNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIA PROLOG ELETRONICA LTDA (BR/MG) PET(MG) 004895 DE 25/09/88 *INT. ETEMP LTDA

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Sobre a marca

Titular
PROLOG ELETRONICA LTDA
20.480.851/0001-96
Data de depósito
6 de março de 1979

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1594Extinção24/07/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1153Transferência05/01/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1065Renovação30/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1065Registro30/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1050Transferência15/01/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1037ArquivamentoEsta publicação16/10/1990

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1002Exigência16/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.