Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 1990
CAMELO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1037, 16 de outubro de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. GEBERNATE MARCAS E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CONFECCOES CAMELO S A
- 61.489.597/0001-74
- Data de depósito
- 24 de agosto de 1967
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1037CaducidadeEsta publicação16/10/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.