Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 1990
CAMARA DE VALORES DE TELEFONES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1036, 9 de outubro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CAMARA DE VALORES DE TELEFONES
- Processo INPI
- 815034725
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE AUT. CONCESSAO OU PERMISSAO DA AUT. COMPETENTE PARA O EXERCICIO DAS ATIVIDADES REIVIND. INTERMEDIACAO NA CESSAO DE DIREITOS DE LINHAS TELEFONICAS * INT. PRAXIS ASS. EM PROP. IND. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CAMARA DE VALORES DE TELEFONES E EMPR IMOBIL S/C LTDA
- 58.119.488/0001-50
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1989
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1036ExigênciaEsta publicação09/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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