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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 1990

FLUMINENSE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1036, 9 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FLUMINENSE
Processo INPI
812203399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. FRANKLIN S. FERRI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OTICAS FLUMINENSE LTDA.
33.214.073/0001-35
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1660Extinção29/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1036RegistroEsta publicação09/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1012Deferimento03/04/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 933Despacho06/09/1988

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  5. RPI nº 911Exigência05/04/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 887Despacho20/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 870Recurso provido23/06/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 846Recurso06/01/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 827Indeferimento26/08/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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