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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 1990

SWINGER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1036, 9 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SWINGER
Processo INPI
780386019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CONFECÇÕES SWINGER LTDA(BR/SP) PET(SP) 20715, DE 28/06/90 *INT. REX - ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
SWINGER S.P.A.
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1441Petição04/08/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1440Extinção28/07/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1095Recurso26/11/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1064Caducidade23/04/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1036CaducidadeEsta publicação09/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.