TUDOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 851
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
INT * PINHEIRO NETO ADVS.
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. PINHEIRO NETO ADVS.
Sobre a marca
- Titular
- MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
- 61.038.592/0001-25
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1976
Histórico de despachos
10Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1036Renovação09/10/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1036Recurso providoEsta publicação09/10/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.