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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 1990

JEEP

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1036, 9 de outubro de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JEEP
Processo INPI
3231380
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

TRANSFERÊNCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1020 , DE 29/05/90 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. JEEP EAGLE CORPORATION (US) ANOTADATAMBÉM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR PARAJEEP EAGLE CORPORATION (US) NOME ALTERADO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MOREIRA OLIVEIRA & MOTTA LTDA(BR/ RO) PET(SP) 023507 , DE 20/07/90 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FCA US LLC
Procurador ou escritório
J. H. (pessoa física)
Data de depósito
23 de fevereiro de 1956

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2165Transferência03/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2083Transferência07/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1341Renovação13/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  18. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 1036Transferência09/10/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1036Caducidade09/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 1036Despacho anuladoEsta publicação09/10/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  22. RPI nº 1020Transferência29/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  23. RPI nº 813Renovação20/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.