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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990

DOCE SEM PECADO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DOCE SEM PECADO
Processo INPI
815127316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
MONSATO DO BRASIL LTDA
61.740.049/0001-75
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de setembro de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1744Extinção08/06/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1558Caducidade14/11/2000

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1505Caducidade09/11/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1450Exigência06/10/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1255Transferência20/12/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1086Registro24/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1061Deferimento02/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1035DespachoEsta publicação02/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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