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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990

DIALOG/UNIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DIALOG/UNIX
Processo INPI
813932629
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO * INT KLEBER ÁVILA PEREIRA.

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Sobre a marca

Titular
SOFT CONSULTORIA S/A
34.127.977/0001-96
Data de depósito
17 de novembro de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1171Arquivamento11/05/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1171Petição11/05/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1061Judicial02/04/1991

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1057Recurso05/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1035DeferimentoEsta publicação02/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1016Oposição01/05/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 991Despacho17/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DIALOG/UNIX, Deferimento na RPI nº 1035 | TrademarkIQ