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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990

FIO DE SEDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
813826608
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. CARLA MARIA MADRIGALI

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Sobre a marca

Titular
IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA FIO DE SEDA LTDA
57.828.345/0001-55
Data de depósito
14 de setembro de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1180Recurso provido13/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1055Recurso19/02/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1035DeferimentoEsta publicação02/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1009Oposição13/03/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 988Despacho26/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 924Transferência05/07/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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