B & B
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. 026676 (RJ) DE 23/05/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE EXIGÊNCIA *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1017 DE 08/05/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
*INT. CITY PAT. E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- B & B ELETRONICA E TELECOMUNICACAO COMERCIAL LTDA
- 52.223.294/0001-14
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 16 de setembro de 1986
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1035Despacho anulado02/10/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1035PetiçãoEsta publicação02/10/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1035Registro02/10/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar