INTEGRAÇÃO TRANSPORTES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITENS 06 E 20 DO ART 65 DO CPI RETIFICAÇÃO DA RPI 942 DE 08/11/88, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA E ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO NA RPI 943 DE 15/11/88, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT EMPIRE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA
- 08.133.373/0001-42
- Data de depósito
- 18 de março de 1986
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1035Despacho anulado02/10/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1035IndeferimentoEsta publicação02/10/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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