Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990
EXPRESS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESS CONFECCOES LTDA
- 19.531.185/0001-99
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1035CaducidadeEsta publicação02/10/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.