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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990

NISSEI DO JABAQUARA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NISSEI DO JABAQUARA
Processo INPI
770230636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MISSEI PLASTIC INDUSTRIAL CO.LTD (JP) PET(SP) 019045 DE 11/06/90 *INT. CITY PATS. E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
RECOND DE MOTORES E INDUZIDOS NISSEI DO JABAQUARA LTDA
62.606.512/0001-53
Data de depósito
24 de agosto de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1112Extinção24/03/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1085Caducidade17/09/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1035CaducidadeEsta publicação02/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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