ELTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. ELTERN. RESISTÊNCIA ELÉTRICAS LTDA (BR/SP) PET(SP) 05/07/90 *INT. REALCOMÉRCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 61.085.684/0001-66
- Data de depósito
- 23 de junho de 1975
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1035CaducidadeEsta publicação02/10/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.