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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990

FENATEC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de caducidade. mantida a vigencia do pedido..
IndeferimentoRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FENATEC
Processo INPI
7203284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INT JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

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Sobre a marca

Titular
ALCÂNTARA MACHADO FEIRAS DE NEGÓCIOS LTDA.
01.648.912/0001-37
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 1979

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1654Extinção17/09/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1152Renovação29/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1146Recurso provido17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  5. RPI nº 1103Recurso21/01/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  6. RPI nº 1069Arquivamento28/05/1991

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1035IndeferimentoEsta publicação02/10/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  8. RPI nº 959Recurso07/03/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 846Caducidade06/01/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 807Caducidade08/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 762Transferência28/05/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.