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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990

PIAGGIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PIAGGIO
Processo INPI
6138632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BIAGID DELLÁGLI & CIA LTDA.(BR/SP)PET.(SP) 023625 DE 23/07/90 *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
PIAGGIO & C.S.P.A.
Data de depósito
13 de janeiro de 1970

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1144Extinção03/11/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1061Caducidade02/04/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1035CaducidadeEsta publicação02/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1020Transferência29/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 796Despacho anulado21/01/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 787Renovação19/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 787Exigência19/11/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.