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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1990

CORALAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1035, 2 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CORALAR
Processo INPI
7543760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COLLAR TINTAS (BR/ES) PET. (RJ) 025139 DE 20/07/89 *INT. AMADEU GENNARI FILHO ADV.

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Sobre a marca

Titular
TINTAS CORAL LTDA.
57.483.034/0001-00
Data de depósito
23 de junho de 1971

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1083Extinção03/09/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1060Caducidade26/03/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1035CaducidadeEsta publicação02/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.