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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 1990

TOUR-OP

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1034, 25 de setembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TOUR-OP
Processo INPI
7077548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. TOUR - OP BRASIL OPERADORA TURÍSTICA BRASILEIRA LTDA (SP) *INT. CLAUDIO REGONASCHI

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Sobre a marca

Titular
OREMAR BRASIL S/A REPRESENTACOES VIAGENS E TURISMO
61.373.791/0001-90
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 1979

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1492Renovação10/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1036Renovação09/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1034TransferênciaEsta publicação25/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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